decreto nº 22.652, de 27 de fevereiro de 1947.
Prorroga, por 10 anos, a concessão otorgada à Sociedade Rádio Club de Marília, Limitada, atualmente denominada “Rádio Club de Marília S.A.”, para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Club de Marília S.A. e tendo em vista o disposto no artigo 5.°, n.° XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1.° - Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o decreto n.° 731, de 3 de abril de 1946, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Rádio Club de Marília, Limitada, que passou a denominar-se “Rádio Club de Marília S.A.”, em virtude de reforma de seus estatutos aprovada pelo Ministério da Viação e Obras Públicas e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 31 de janeiro de 1939, para o estabelecimento, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, de uma estação radiodifusora sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto.
Art. 2.° - Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no Ministério da Viação e Obras públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 5 de maio de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 15 dêste mês e ano.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.ª da República.
eurico g. dutra
Clóvis Pestana