DECRETO N. 22.654 – DE 20 DE ABRIL DE 1933
Anula termo de deserção de um segundo tenente em comissão
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 2º tenente, dentista, em comissão, João Antonio Ferreira da Cunha, visto não ter tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de Mato Grosso e São Paulo, e estar nas condições daqueles cujos termos de deserção foram anulados pelo decreto n. 22.595, de 30 de março do corrente ano; revogadas na disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.