DECRETO N. 22.655 – DE 20 DE ABRIL DE 1933
Aprova o Regulamento da Escola de Aviação Militar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930, resolve aprovar o regulamento da Escola de Aviação Militar, que com êste baixa, assinado pelo general do divisão Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica
GETULIO CARGAS.
Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.
Reorganização da Escola de Aviação Militar
Art. 1º A Escola de Aviação Militar á um instituto de ensino subordinado administrativa e disciplinarmente á Diretoria de Aviação e, no ponto de vista didatico, ao Estado-Maior do Exercito, por intermedio daquela Diretoria.
Art. 2º A Escola terá por fim :
a) formar os oficiais e pragas do pessoal diplomado da arma de aviação do Exército (navegantes e tecnicos) ;
b) aperfeiçoar os oficiaes, tanto navegantes, como técnícos;
c) preparar e selecionar navegantes – oficiais e sargentos – em certos ramos especiais da instrução da armas;
d) cooperar na formação e aperfeiçoamento dos oficiais das outras armas;
e) aperfeiçar os oficiais de reserva de aviação, aérostação e artilharia anti-aérea;
f) especializar oficiais o praças no material de defesa ante-aérea, no de aérostação e de automoveis;
g) especializar oficiais e praças no Serviço Meteorologico Militar.
Paragrafo unico. Para alcançar a realização destas finalidades , funcionarão na Escola os cursos que forem julgado. necessarios.
Art. 3º A organização geral da Escola, a ser posta em execução progressivamente, e iniciada imediatamente, será a seguinte :
Estado-Maior.
– Comando, compreendendo.... Comandante;
– Quadro de ensino;
– Corpo de alunos;
– Departamentos de instrução;
– Parque
de Intendencia;
– Serviços.............. de Saúde;
de Veterinaria.
– Corpo de pravas.
Art. 4º O comandante será um coronel, do pessoal navegante da aviação, em princípio diplomado, com o curso de estado-maior. Será o responsavel pela instrução, disciplina e administração do estabelecimento.
Art. 5º O Estado-Maior, órgão auxiliar, por intermedio do qual o comandante exercerá sua triplice função, compreenderá .
a) 1ª Divisão – instrução e tecnica;
b) 2ª Divição – pessoal;
c) 3ª Divisão – administracão.
Paragrafo unico A 1ª Divisão decompor-se-á nas duas sub-divisões seguintes :
a) 1ª Sub-Divisão – instruçaõ militar ;
b) 2ª Sub-Divisão – instrução geral e técnica.
Art. 6º A 1ª Divisão terá. a seu cargo o estudo das questões de natureza militar e técnica, não só relativas á instrução, como de ordem geral; as questões disciplinares relativas á instrução a organização, redação e arquivo do expediente interno e externo relativo ás questões de sua alçada.
§ 1º A 1ª Sub-Divisão se encarregará da centralização e do estudo das questões de natureza militar, tanto de toda a Escola como, especialmente, das relativas á instrução militar alunos.
§ 2º A 2ª Sub-Divisão se encarregará da centralização e estudo das questões de natureza técnica, não só de toda a Escola, como, especialmente, das relativas á instrução geral e técnica. dos alunos.
§ 3º A 1ª Divisão será chefiada por um tenente-coronel, do pessoal navegante da aviação, em principio diplomado com ‘o curso de estado-maior. Este oficial será o diretor do ensino e o substituto eventual do comandante da Escola.
Ësta divisão disporá de quatro adjuntos, sendo dois majores e dois primeiros tenentes.
Um dos majores, do pessoal navegante da aviação e diplomado com o curso de estado-maior, será o chefe da 1ª sub-divisão o outro major, diplomado engenheiro de aviação, será o chefe da 2ª sub-divisão.
Os primeiros tenentes serão os encarregados do expediente, um em cada sub-divisão. O da 1ª sub-divisão será diplomado navegante de aviação; o da 2ª sub-divisão será diplomado técnico de aviação.
Art. 7º A 2ª Divisão terá a seu cargo a centralização e estudo das questões relativas á direção do pessoal, inclusive as que dizem respeito á, instrução militar geral, moral e fisica das praças não pertencentes ao corpo de alunos; a disciplina nos casos não relacionados com a instrução; as questões relativas á higiene e aos serviços gerais do estabelecimento; a redação do boletim interno da Escola a recepção, distribuição e expedição da correspondencia de toda a Escola por meio do uma Secção de Correio.
Esta Divisão reunirá o serviço da atual casa da ordem o da secretaria, aliviado das questões relativas á instrução dos alunos e á administração.
§ 1º Será chefiada por um major, do pessoal navegante da aviação (ajudante), auxiliado por um 1º tenente adjunto, tambem navegante, encarregado do expediente e arquivo da Divisão.
§ 2º A Secção de Correio, chefiada pelo adjunto acima, caberá receber, protocolar, distribuir e expedir toda a correspondencia interna e externa da Escola.
Art. 8º A 3ª Divisão terá a seu cargo centralizar as questões de natureza administrativa; redigir o expediente interno e externo e organiza o arquivo correspondendo ás questões de sua alçada.
Paragrafo unico. Esta Divisão será chefiada por um major do pessoal navegante (fiscal administrativo), auxiliado por um 1º tenente adjunto, do quadro de contadores ou de administração.
Este adjunto encarregar-se-á da redação do expediente da Divisão e da organização da seu arquivo; ao mesmo tempo auxiliará o serviço de intendencia, de acôrdo com as ordens do chefe da divisão.
Art. 9º O Quadro de ensino compreenderá os instrutores, auxiliares de instrutores, professores, auxiliares de ensino e monitores necessarios ao funcionamento dos diversos cursos.
Este quadro será apenas uma relação do pessoal docente, para efeito da percepção das vantagens pecuniarias regulamentares.
Os oficiais deste quadra que não pertencerem a nenhuma das sub-unidades da Escola, ou a nenhum outro instituto de ensino, serão adidos á 1ª divisão do estado-maior da Escola.
Art. 10. O Corpo de Alunos será constituido pela reunião dos cadetes, dos alunos praças, dos aspirantes a Oficiaes-alunos
§ 1º O Corpo de .Alunos dependerá, sob o ponto de vista da instrução militar, geral, da instrução moral e da disciplina, um comandante do corpo de alunos, major aviador, instrutor militar, o qual terá atribuições analogas ás dos comandantes batalhões incorporados , no que se relaciona com a disciplina e a instrução acima definida.
Este comandante dependerá. do chefe da i divisão do estado-maior da Escola e terá como ajudante um 1º tenente aviador, instrutor militar.
§ 2º Os cadetes-alunos (candidatos a oficiais) formado a companhia de cadetes (1ª companhia do Corpo de Alunos – 1ª Cia. C. A.).
As praças do curso de sargento -aviador constituida uma companhia do Corpo de Alunos – 2ª Cia. C..
Cada uma das companhias acima será comandada por um capitão e terá dois primeiros tenentes., subalternos, todos instrutores militares.
Quando o efetivo de ume das companhia do Corpo de Alunos ultrapassar o limite de 200 alunos, será criada nova companhia, enquadrando a metade do efetivo atingido.
§ 3º Os aspirantes a oficiais serão repartidos entre as duas companhias do Corpo de Alunos corpo adidos.
Os demais oficiais alunos não farão parte do Corpo Alunos ficarão adidos ao estado-maior da Escola.
Os monitores de instrução militar farão parte :da 2ª companhia do Corpo de Alunos.
As praças alunas de outros cursos serão adidas á 2ª companhia do Corpo de Alunos
§ 4º As companhias do Corpo de Alunos serão armadas como companhias de fuzileiros.
O Corpo de Alunos disporá de metralhadoras pesadas leves para as instruções de aumento e tiro.
§ 5º O comando do Corpo de Alunos, bem como os das respectivas companhias, disporão de secções de comando.
Art. 11 Os Departamentos de Instrução gruparão todo o material e o pessoal necessario aos diferentes ramos da instrução e dos serviços técnicos.
Serão os seguintes :
– Departamento de aviões;
– Departamento militar;
– Departamento técnico.
Art. 12. O Departamento de aviões grupará todos os aviões necessarios á instrução aérea, bem como o pessoal correspondente ao serviço das mesmos.
– Comprenderá :
– uma Chefia;
.– quatro Divisões e aviões;
– uma Divisão de equipamento;
– uma Companhia de praças.
§ 1º A chefia do Departamento de aviões compreendera o chefe e uma secção de comando.
O chefe será um major de aviação, com o curso de aperfeiçoamento será instrutor.
A. secção de comando, além das praças necessarias, compreenderá dois primeiros tenentes, sendo um navegante e um mecanico.
O chefe do Departamento terá ação disciplinar identica á de comandante de batalhão incorporado, sobre todo o pessoal á sua disposição.
§ 2º As Divisões de aviões compreenderão as secções de aviões julgadas necessarias e o pessoal correspondente ao serviço das mesmas.
Cada Divisão será comandada por um capitão do pessoal navegante, tendo como assistente um oficial mecanico.
Cada secção compreendendo um número de aviões variavel de 3 a 7, será comandada por um 1º tenente navegante.
Todos os oficiais acima pertencerão, em principio, ao quadro de ensino.
§ 3º As Divisões de aviões constituirão unidades de instrução; serão organizadas progressivamente á rnedida das exigencias do ensino e das possibilidades.
Em princípio serão as seguintes, com a seguinte composição :
1º Divisão – com 4 secções de aviões-escola de início de pilotagem.
2ª Divisão – com 3 secções de aviões de transito e 1 secção de anfibios para instrução de hidro-aviões.
3ª Divisão – com 3 secções de aviões anfibios de trabalho, hiplaces e multiplaces, monomotores e bimotores.
4º Divisão – com 3 secções de aviões de combate (leves, medios divisionarios e pesados multiplaces de combate diurno).
§ 4º A Divisão de equipamento, sob o comando dum 1º tenente compreenderá :
– Secção de paraquedas;
– Secção de extintores de incendio e inhaladores.
Cada uma destas secções será confiada a um oficial ou sargento mecanico.
§ 5º A Companhia de praças, com a denominação de 1ª companhia do Corpo de Praças (1ªCia .C P.) enquadrará todo a pessoal do Departamento de aviões.
Será comandada por um capitão e terá como subalternos dois ou três dos oficiais comandantes de seccões de aviões designados pelo comandante da Escola.
O comandante da companhia será o responsavel: pela disciplina – perante o chefe do Departamento de Aviões; pela instrução geral militar, instrução moral e fisica – perante o chefe da "' divisão do estado-maior da Escola (ajudante) ; pela administração – perante o chefe da 3ª divisão deste estado-maior (fiscal administrativo) .
Art. 13. O Departamento Militar grupará o pessoal, o material e as instalações necessarias aos diferentes ramos da instrução militar e a certos serviços .
Compreenderá :
– uma Chefia;
– várias Divisões;
– vários Serviços;
– uma Companhia de Praças.
§ 1º A chefia dêste Departamento cabo ao major chefe sub-divisão da 1ª divisão do estado-maior da Escola.
Êste chefe terá atribuições disciplinares do comandante de batalhão incorporado, nos casos relacionados com a instrução, sôbre o pessoal do Departamento Militar.
§ 2º As divisões do Departamento Militar serão em principio :
– 1ª' Divisão – Informações aéreas;
– 2ª Divisão – Fotografia e topografia;
– 3ª Divisão – Armamento aéreo;
– 4ª Divisão – Defesa anti-aérea;
– 5ª Divisão – Aerostação;
– 6ª Divisão – Educação fisica;
– 7ª Divisão – Estatistica,
Cada divisão, sob a chefia dum capitão ou 1º tenente instrutor, terá os oficiais auxiliares de instrutor e sargentos monitores, em número suficiente para atender á instrução de todas as turmas, bem como o pessoal necessario á manipulação e conservação do material.
Anexas á Divisão de Informações Aéreas existirão: uma sala de informações, uma biblioteca e uma mapoteca.
As divisões poderão ser repartidas em secções .
§ 3º Os Serviços dependentes do Departamento Militar serão os seguintes :
– Serviço de pista;
– Serviço contra-incendio.
O Serviço de pista será chefiado por um capitão de aviação, o qual disporá de um 1º tenente, auxiliar, tambem de aviação.
O Serviço contra-incendio por um 1º ou 2º tenente. de aviação.
§ 4º A Companhia, de Praças com a denominação de 2ª Companhia do Corpo de Praças (2ª Cia. C. P.), enquadrara todo o pessoal do Departamento Militar. Será comandada por um capitão ou 1º tenente de aviação e terá dois ou três subalternos primeiros tenentes, tambem de aviação Estes poderão ser tirados, dentre os auxiliares de instrutor.
O comandante da companhia será responsavel pela disciplina , na parte que se relaciona com o funcionamento dos cursos – perante o chefe do Departamento; pela disciplina geral, instrução militar geral, instrução moral o fisica – perante a 2ª divisão do estado-maior da Escola; pela administração – perante a 3ª divisão dêste estado-maior
Art. 14. O departamento técnico grupará o pessoal, material e as instalações necessarias aos diversos ramo da instrução técnica e ao serviço de aeródromo.
Compreenderá :
– uma Chefia;
– várias Divisões;
– Serviço de Aeródromo:
– uma Companhia de Praças.
§ 1º A chefia dêste Departamento cabe ao major chefe da 2ª sub-divisão da 1º divisão do estado-maior da Escola.
Este chefe terá atribuições identicas ás do chefe do Departamento Militar, sôbre o pessoal á sua disposição.
§ 2º As divisões do Departamento Técnico serão, em princípio :
1ªDivisão – Aerostécnica;
2ª Divisão – Eletricidade e transmissões (inclusive radio e iluminação;
3ª Divisão – Navegação e instrumentos;
4ª Divisão – Meteorologia;
5ª Divisão – Automovel;
6ª Divisão – Fisica, Quimica e Mecanica (Gabinete de ensaios e experiencias) ;
7ª Divisão – Desenho.
Cada divisão, sob a chefia dum capitão ou 1º tenente instrutor, terá os oficiais auxiliares de instrutor e sargentos monitores, em número conveniente, bem como o pessoal necessario á, manipulação e conservação do material.
As divisões acima poderão sor repartidas em secções.
§ 3º O Serviço de Aeródromo, sob a chefia dum capitão ou 1º tenente engenheiro construtor, terá a seu cargo a conservação dos campos da Escola, edificios, instalações de agua, luz, gás, sanitárias.
§ 4º A Companhia de Praças, com a denominação de 3ª Companhia do Corpo de Praças (3ª Cia. C. P.), enquadrará todo o pessoal do Departamento Técnico.
Será comandada por um capitão ou 1º tenente de aviação e terá dois ou três subalternos, tambem primeiros tenentes de aviação. Para as funções de subalternos poderão ser aproveitados os auxiliares de instrutores.
O comandante da companhia será responsavel pêla disciplina, na parte que se relaciona com o funcionamento dos cursos – perante o chefe do Departamento; pela disciplina geral, instrução geral militar, instrução moral e fisica – perante a 2ª divisão do estado-maior da Escola; pela administração – perante a 3ª divisão dêste estado-maior.
Art. 15. O Parque da Escola destina-se a assegurar o reabastecimento e a reparação ligeira do material técnico de aviação e aérostação do estabelecimento.
Compreenderá, em princípio :
– uma direção;
– um depósito;
– uma ofícina;
– uma Companhia de, Praças.
aviação e aerostação do estabelecimento.
– diretor;
– gabinete.
O diretor será um major ou capitão, diplomado engenheiro de aviação O gabinete compreenderá: um oficial mecanico de aviação; o comandante da companhia de praças; as praças necessarias aos serviços de direção.
§ 2º O Depósito terá por fim a guarda, conservação de uma certa reserva de material aéreo, de sobressalentes e materia prima, necessarios para assegurar, em parte, o funcionamento da Escola.
Compreenderá uma chefia e várias divisões que poderão . ser reunidas em grupos. As divisões poderão ser repartidas em secções.
A chefia do Depósito será exercida por um 1º tenente mecanico de aviação, o qual será auxiliado por um oficial contador e pelas praças necessarias.
§ 3º A Oficina terá por fim fazer as montagens, desmontagens e regulação de aviões e motores e ligeiras reparações que não sejam da alçada do Parque Central. Compreenderá uma chefia e várias divisões que poderão ser reunidas em grupos. As divisões poderõa ser repartidas em secções.
A chefia da oficina será exercida por um capitão engenheiro de aviação.
Os grupos de divisões serão chefiados por oficiais mecanicos de aviação, ou oficiais com o curso do C. I. T., conforme for mais conveniente.
§ 4º A Companhia de Praças, com a denominação de Companhia do Corpo de Praças (4ª Cia. C. P.), enquadrará todo o pessoal do Parque da Escola. Será camandada por um capitão ou tenente navegante e terá como subalternos dois ou três dos oficiais mecanicos da ofícina.
O comandante da companhia será o responsavel pela disciplina – perante o diretor do Parque pela instrução geral militar, instrução moral e fisica – perante o chefe da 2ª divisão do a estado-maior da Escola; pela administração – perante o chefe da 3ª divisão dêste, estado-maior.
§ 5º O diretor do Parque terá atribuições disciplinaras de comandante de batalhão incorporada sôbre todo o pessoal sua disposição.
Art. 16. O Serviço de Intendencia terá a a seu cargo a contabilidade, os reaprovisionamentos, os reabastecimentos em combustiveis e lubrificantes, a subsistencia.
Compreenderá :
– uma tesouraria;
– um serviço de aprovisionamento;
– um almoxarifado.
Paragrafo único. Será chefiado por um capitão, que terá como auxiliares um 1º tenente. almoxarife e um 1º tenente aprovisionador, todos do quadro de contadores.
Este chefe depende, do fiscal administrativo.
Art. 17. O Serviço de Saúde terá a seu cargo além das atribuições definidas no R. I. S. G., as de assistencia permanente a todo o pessoal em vôo, nas horas em que êle se realizar por fôrça dos horarios de instrução ou em virtude de ordem superior;
As questões relativas á inspeção, higiene e fiscalização médica especial do pessoal aeronavegante, ficarão a cargo do Departamento Médico de Aviação, órgão dependente da Diretoria de Aviação, por intermedio do chefe do Serviço Médica da Aviação.
§ 1º O Serviço de Saúde compreenderá:
a) uma chefia;
b) uma Secção de Clínica, Higiene e Profilaxia gerais:
c) uma Secção de Socorro;
d) uma Secção de Hospitafização;
e) uma Farmacia.
§ 2º A chefia do Serviço de Saúde será exercida por um capitão médico, o qual terá como auxiliares três primeiros tenentes medicos e um 1º ou 2º tenente farmaceutico.
§ 3º Um dos medicos, proposto pelo chefe da 1ª divisão do estado-maior da Escola será instrutor de higiene; os outros dois serão encarregados de cooperar na instrução fisica, respectivamente, do corpo de alunos e do corpo de praças, sem prejuizo de suas funções normais.
Art. 18. O Serviço Veterinario, a cargo dum tenente veterinario, compreenderá:
a) um pôsto médico e farmaceutico veterinario;
b) uma enfermaria veterinaria.
Art. 19. Para enquadrar o pessoal necessario aos serviços gerais, á guarda, ao serviço do comando, ao de saúde, intendencia, veterinaria, haverá uma companhia extranumeraria com a denominação de Companhia Extranumeraria do Cordo de Praças (Cia. Extra. C. P.),
Será comandada por um capitão o contar tantos subalternos quantos forem os pelotões de três grupos de combate que puderem ser constituidos.
O comandante da Companhia Extranumeraria será responsavel pela disciplina e instrução – perante o major ajudante; pela administração – perante o fiscal administrativo
Art. 20. O Corpo de Praças será o conjunto das companhias de praças.
§ 1º Para efeito de instrução geral militar, instrução moral e fisica. o comandante do Corpo de Praça. com atribuições disciplinares de comandante de batalhão incorporada, neste particular, será o major ajudante chefe da 2ª divisão como companhias de fuzileiros. do estado-maior da Escola.
§ 2º As companhias do Corpo de Praça, serão todas armadas como companhias de fuzileiros.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrario .
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.