decreto nº 22.655, de 27 de fevereiro de 1947.
Autoriza cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados no Município de Araucária, Estado de Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados em terrenos situados no lugar denominado Sanga da Casa, no distrito e município de Araucária, Estado do Paraná, numa área de vinte hectares (20 ha) delimitada por um retângulo que têm um vértice a cento e trintae cinco metros (135m) no rumo magnético oitenta e dois graus nordeste (82° NE) da barra da Sanga da Casa, afluente pela margem direita do arroio do Maciocek, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400m) e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500m) e rumo leste (E) magnético.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho