decreto nº 22.656, de 27 de fevereiro de 1947

Autoriza cidadão brasileiro Orígenes de Medeiros Correia a pesquisar areia, caulim e associados no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° - Fica autorizado o cidadão brasileiro Orígenes Medeiros Correia a pesquisar areia, caulim e associados em terrenos da Irmandade do Rosário e de Nossa Senhora do Monte, situados na rua Bonsucesso, no Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernambuco, numa área de quatro hectares sessenta e cinco ares e oito centiares (4,6508ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta e seis metros (66m) no rumo magnético vinte e um graus trinta minutos nordeste (21° 31' NE) de um março de cimento com um metro e vinte centímetros (1,20m) de altura colocado na crista do morro denominado Barreira do Giz, pelo Serviço Geográfico e His- Giz, do Exército e que tem numa das faces os seguintes números e letras: mil novecentos e quarenta e um (1941) Serviço Geográfico e Histórico do Exército, um (1); e os lados do retângulo delimitador da área, que divergem do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e quatro metros (154m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62° 30' SE); trezentos e dois metros (302 metros), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (27° 30' SW).

Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho