decreto nº 22.657, de 27 de fevereiro de 1947.
Autoriza os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ouro no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° - Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ouro no Distrito e Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares (4 ha), compreendendo leito e margens do ribeirão do Carmo, numa faixa de dois mil metros (2.000m) de comprimento por vinte metros (20m) de largura a partir da ponte da estrada de Ouro Preto-Mariana, situada em Passagem, sôbre o referido ribeirão, até à foz do córrego Bonsucesso, abrangendo dez metros (10m) para cada lado do eixo médio do citado ribeirão do Carmo.
Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho