calvert Frome

decreto nº 22.658, de 27 de fevereiro de 1947.

Renova o decreto n° 16.764, de 6 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1.° - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1.° do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leonardo Falabela pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e sessenta e quatro (16.764), se seis (6) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar talco e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho