decreto nº 22.659, de 27 de fevereiro de 1947.
Renova o decreto n° 16.800, de 12 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1.° - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1.° do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Falabela pelo Decreto número dezesseis mil e oitocentos (16.800), de doze (12) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar calcário, mármore, ocres e minério de maganês e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho