decreto nº 22.660, de 27 de fevereiro de 1947.
Renova o decreto n° 17.495, de 30 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1.° - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1.° do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadã brasileira Leonice Falabella, pelo Decreto número dezessetee mil quatrocentos e noventa e cinco (17.495), - de trinta (30) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar quartzo e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa,, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 530,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho