decreto nº 22.661, de 27 de fevereiro de 1947.

Renova o decreto n° 17.082, de 8 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1.° - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1.° do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a cidadá brasileira Leonice Falabella pelo Decreto número dezessete mil e oitenta e dois (17.082), de oito (8) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho