DECRETO N. 22.662 – DE 24 DE ABRIL DE 1933
Altera o número de primeiros e segundos tenentes contadores navais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º O efetivo do quadro de contadores navais a que se refere o art. 2º do decreto n. 21.066, de 19 de fevereiro de 1932, dos dois últimos postos , passa a ser o seguinte: 14 (quatorze) primeiros tenentes e 21 (vinte e um) segundos tenentes.
Art. 2º Nenhuma promoção ao posto de primeiro tenente será feita, emquanto o número existente não ficar reduzido ao que ora é fixado.
Art. 3º A’ proporção que se verificarem vagas de primeiros tenentes em cada duas vagas desse posto serão nomeados três segundos tenentes, até atingir o número de oficiais deste último posto, fixado pelo art. 1º deste decreto.
Parágrafo único. A nomeação de segundos tenentes, de que trata este artigo, obedecerá sempre ao preceito do artigo 3º do Regulamento anexo ao decreto n. 21.070, de 22 de fevereiro de 1932.
Art. 4º A despesa com o pagamento de vencimentos, decorrente da presente alteração, corre por conta da respectiva verba orçamentaria já votada para o presente ano fiscal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.