decreto nº 22.664, de 27 de fevereiro de 1947.

Renova o decreto n° 16.970, de 25 de Outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1.° Fica renovada pelo prazo improrrogável de dois (2) anos de acôrdo com a letra a, do art. 1.° do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização outorgada pelo Decreto número dezesseis mil novecentos e setenta (16.970), de vinte cinco (25) de Outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) à Companhia Carbonífera do Cambuí para pesquisar carvão mineral em terrenos situados na Fazenda do Imbuí ou Rio do Peixe no Distrito de Curiúva, Município de Araiporanga do Estado do Paraná, numa área de novecentos e sessenta e seis hectares (966 ha) delimitada por um retângulo que tem vértice situado a distância de cinco mil e quarenta metros (5.040 m), no rumo cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56° 30’ NW) do tubo de sonda existente em terrenos da Companhia Carbonífera do Imbaú e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: quatro mil e duzentos metros (4.200 m) norte (N), dois mil e trezentos metros (2.300 m) oeste (W).

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quarenta mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho