DECRETO N

DECRETO N. 22.665 – DE 24 DE ABRIL DE 1933

Aprova o projeto e orçamento, na importancia de 426:855$400, para a construção, em Maceió, de um edificio destinado á sede da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Estado de Alagoas.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de acôrdo com o que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos,

 decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção, em Maceió, de um edificio destinado á sede da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Estado de Alagoas.

Parágrafo único. A despesa que for realmente efetuada com essa construção, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 426:855$400 (quatrocentos e vinte e seis contos, oitocentos e cincoenta e cinco mil e quatrocentos réis), correrá por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

 José Americo de Almeida.