decreto nº 22.665, de 27 de fevereiro de 1947.

Renova o decreto n° 14.025, de 17 de Novembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1.° - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano a autorização concedida ao cidadão brasileiro Agenor Antônio de Faria pelo Decreto número quatorze mil e vinte e cinco (14.025), de dezessete (17) de Novembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Preto, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e sessenta e dois ares (43,62 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e dez metros (910m) no rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75° 30’NE) da confluência do riacho José de Freitas com o córrego Preto, e os lados a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m) Leste (E); oitocentos e vinte metros (820m), doze graus sudeste (12° SE); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85° 30’ NW); trezentos metros (300m) Norte (N); quatrocentos e cinqüenta metros (450m) e cinco graus nordeste (5.° NE).

Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho