DECRETO N. 22.666 – DE 24 DE ABRIL DE 1933
Suprime o cargo de agente e crêa o de tesoureiro na agencia postal-telegrafica de Lages, no Estado de Santa Catarina.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o disposto no artigo 19 do decreto n.21.756, de 23 de agosto de 1932,
Decreta:
Artigo unico. Fica suprimido o cargo de agente e creado e de tesoureiro na agencia postal-telegrafica de Lages, no Estado de Santa Catarina, êste último com os vencimentos anuais de dois contos e setecentos mil réis (2:700$000).
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.