decreto nº 22.666, de 27 de fevereiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Faustino Correia do Espírito Santo a pesquisar calcário e associados no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 27, n.° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Faustino Correia Espírito Santo a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Vila Mercedes, no Distrito e Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinco hectares (5 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quarenta e seis metros (46 m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus e trinta e cinco minutos noroeste (59° 35’ NW) do centro do boeiro, situado em frente aos terrenos do Sr. Olavo Brignol, da Estrada Olhos d’água-Bagé, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos e quinze metros (215 m) e rumo cinqüenta e nove graus e vinte minutos sudoeste (59° 20’ SW) magnético; duzentos e quarenta metros (240 m) e rumo quarenta e quatro graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste) magnético.
Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.Art. 3.° Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho