Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.667 – DE 24 DE ABRIL DE 1933
Suprime um cargo de agente embarcado, na Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Distrito Federal
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, do 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico. Fica suprimido um cargo de agente embarcado na Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.