DECRETO N. 22.669 – DE 24 DE ABRIL DE 1933
Autoriza a entrega ao Estado do Piauí da importancia de 130:000$000, para subvencionar o serviço de navegação do rio Parnaíba.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando a necessidade de manter o serviço de navegação no rio Parnaíba, unico escoadouro da produção de grande região dos Estados do Piauí, Maranhão e Goíaz considerando ;que sem o auxlio de subvenção não é possivel manter serviço regular de navegação, em face da natureza dos transportes e das dificuldades que o rio oferece,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a conceder ao Estado do Piauí o auxílio de cento e trinta contos de réis (130:000$000), para manutenção, diretamente ou por contrato, do serviço de navegação do rio Parnaíba, no corrente ano.
Paragrafo unico. A depesa acima autorizada correrá pela verba 12ª do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida.