decreto nº 22.669, de 27 de fevereiro de 1947.

Renova o decreto n° 16.769, de 11 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1.° - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano a autorização concedida ao cidadão brasileiro Francisco Manuel Pinto Vergueiro pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e noventa e seis (16.796), de onze (11) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar argila, caulim e associados em terrenos situados no lugar denominado Bairro Picanço, no distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de setenta e três hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares (73,2876 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na ponte da Estrada Guarulhos-Cabuçu sôbre o córrego Picanço, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (17° 30’ NE); duzentos e setenta e quatro metros (274 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64° 30’ NE); quatrocentos e seis metros (406 m), oitenta e quatro graus sudeste (84° SE); novecentos e noventa metros (990 m), trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32° 30’ SE); quinhentos e oitenta metros (580 m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89° 30’ SW); quatrocentos e oitenta e três metros (483 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37° 30’ NW).

Art. 2.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho