DECRETO N. 22.670 – DE 24 DE ABRIL DE 1933
Modifica a redação do art. 6 do decreto n. 19.752, de 17 de março de 1931, que dispõe sôbre aproveitamento de segundos tenentes em comissão.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Guerra, resolve, no uso da atribuição lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1 – Fica modificado pela fórma que se segue, a redação do art. 6 do decreto n. 19. 752, de 17 de março de 1931 :
Art. 6º – Aplicam-se aos segundos tenentes em comissão, para os efeitos do montepio, os mesmos preceitos que regulam a materia para os segundos tenentes efetivos, e não forem contrarias ás disposições do presente decreto
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 24 de abril de 1933, 112º da Independencia, e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.