decreto nº 22.670, de 27 de fevereiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados no município de Araucária, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquizar caulim, argila e associados em terrenos situados no distrito e município de Araucária, Estado do Paraná, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m) no rumo magnétics cinqüenta e nove graus sudoeste (59° SW) da confluência do arroio do Vucik com o riberirão dos Fieszt, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m) e rumo sul (S), magnético oitocentos metros (800m) e rumo leste (E) magnético.

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho