decreto nº 22.672, de 27 de fevereiro de 1947.

Autoriza a emprêsa de mineração Carlos Kuenerz & Cia. Ltda. a pesquizar Pinguita e associados no município de Tremembé - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizada a emprêsa de mineração Carlos Kuenerz & Cia. Limitada a pesquizar Pinguita e associados em terrenos de sua propriedade, no bairro Una e lugar denominado Padre-Eterno, no distrito e município de Tremembé, Estado de São Paulo, numa área de um hectare, trinta e dois ares e sessenta centiares (1,3260 hs) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e dez metros (310m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus sudoeste (59° SW) do centro da soleira do portal da sede da Fazenda Barita, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: setenta e cinco metros (75m) e rumo trinta e um graus noroeste (31° NW) magnético; duzentos e um metros (201m) e rumo oitenta e cinco graus sudoeste (85.° SW) magnético.

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho