calvert Frome

decreto nº 22.673, de 27 de fevereiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Herculano Gomes a pesquisar calcário e associados no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Herculano Gomes a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Vila Dolores, no distrito e município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, em duas diferentes áreas perfazendo um total de dois hectares cinqüenta ares e dez centiares (2,5010 ha), assim definidas: a primeira (1.ª) com oito mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados (8.622 m2) é delimitada por um vértice a duzentos e quatro metros (204 m) no rumo magnético doze graus e quarenta minutos sudeste (12° 40’ SE) do canto sudeste (SE) da sede da granja Clara Maria, e os lados a partirdo vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e cinco metros (55 m), oitenta e quatro graus quarenta minutos noroeste (84° 40’ NW); cinqüenta e nove metros e noventa centímetros (59,90 m), dezenove graus e quarenta e dois minutos sudoeste (19° 42’ SW); cento e vinte metros (120 m), setenta graus vinte e oito minutos sudoeste (70° 28’ SE);oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (88,50 m) quatorze graus e oito minutos nordeste (14° 8’ NE); sessenta metros (60 m), oitenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (84° 40’ NW); a segunda (2.°) com dezesseis mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados (16.388 m2) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte seis metros (326 m) no rumo magnético trinta e cinco graus e quarenta e seis minutos sudeste (35° 56’ SE) do mesmo ponto acima mencionado, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e três metros e sessenta centímetros (163,60 m), quatro graus e vinte e três minutos sudoeste (4° 236’ SW) cem metros (100 m) setenta e seis graus e quarenta minutos (76° 40’ SE); dez graus e trinta e cinco minutos nordeste (10° 35’ NE); cem metros (100 m), onze graus e trinta e um minutos noroeste (11° 31’ NW).

Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho