DECRETO N. 22.674 – DE 28 DE ABRIL DE 1933
Aprova o projeto e orçamento para a construção do edificio destinado á séde da Agencia Postal-Telegrafica de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, do acôrdo com o que propôs o Departamento dos Correios e telegrafos,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projeto o orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para a construção do edificio destinado á séde da Agencia Postal-Telegrafica de São Lourenço, no Estado de Minas Gerais.
Paragrafo unico. A despesa que for realmente efetuada, até o maximo do orçamento ora aprovado na importância total de 73:458$100 (setenta e três contos quatrocentos e cincoenta e oito mil e cem réis), correrá por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.