decreto nº 22.674, de 27 de fevereiro de 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Jippert a pesquisar caolim, talco, calcáreo e associados no município de Colombo, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Jippert a pesquisar caolim, talco, calcáreo e associados em terrenos de sua propriedade situado no lugar denominado Córrego do Forno de Cal, no distrito de Timoneira, município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de trinta e três hectares e quarenta e seis ares (33,46 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300 m) no rumo magnético setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79° 30’ NW) do marco do quilômetro vinte e seis (Km 26) da linha da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, no trecho Curitiba-Tranqueira, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (163,50 m), cinco graus nordeste (5° NE); duzentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (252,59 m), treze graus e trinta minutos nordeste (13° 30’ NE); mil trezentos e setenta e nove metros (1.379 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (56° 30’ SW); cento e quarenta e oito metros (148 m), vinte e quatro graus sudeste (24° SE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (457,50 m), setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75° 30’ NE); seiscentos e oitenta metros (680 m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56° 30’ NE).
Art. 2.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho