DECRETO N. 22.675 – DE 28 DE ABRIL DE 1933
Suprime os cargos de agente e de ajudante da agencia postal de Conquista, no Estado da Baía, e crêa o logar de tesoureiro na mesma agencia
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art.1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que dispõe o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agosto de 1932,
decreta:
Artigo unico. Ficam suprimidos os cargos de agente e ajudante da agencia postal de Conquista, na Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos da Baía, e creado na mesma agencia o cargo de tesoureiro, com o vencimento anual de um conto e oitocentos mil réis (1:8000$); revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.