decreto nº 22.676, de 28 de fevereiro de 1947.

Transforma função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Biometria Médica do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica transformada na de Operador de raios X, referência XI, uma função de Fotógrafo, da mesma referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Biometria Médica do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2.° A função transformada por fôrça do disposto neste decreto continuará exercida pelo seu atual ocupante.

Art. 3.° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani