DECRETO N. 22.690 – DE 5 DE MAIO DE 1933
Aprova projéto e orçamento na importância de 13:225$000 para o calçamento a paralelepípedos, da área de 1.000 metros quadrados, no pateo fronteiro á estação de Muzambinho, no ramal de Tuiutí, da Campanhia Mogianal de Estradas de Ferro.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acôrdo com os pareceres prestados pela Inspetoria Federal das Estradas e consultor técnico do Ministério da Viação e Obras públicas,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados o projéto e orçamento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o calçamento a paralelepipedos da área de 1.000 metros quadrados, no pateo fronteiro á estação de Muzambinho, no ramal de Tuiutí, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Paragrafo unico. A despesa que fôr efetuada com o referido calçamento e realmente apurada em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de treze contos duzentos e vinte e cinco mil réis (13:225$000), será escriturada na verba correspondente á taxa adicional de 10%.
Rio de Janeiro. 5 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.