DECRETO N. 22.692 – DE 5 DE MAIO DE 1933
Aprova projetos e orçamentos na importancia total de réis 4.526:006$374, para construção da linha, obras de arte, e edifícios, na variante de Araçatuba a Jupiá, do quilometro 125 a 178+584m,0, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista ao que expôs a Estrada da Ferro Noroeste do Brasil, e de conformidade com o que determina o § 2º do art. 3º do decreto n. 19.549, de 30 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importancia total de quatro mil quinhentos e vinte e seis contos seis mil tresentos e setenta e quatro réis (4.526:006$374), sendo 1.579:675$954 de pessoal e réis 2.946:330$420 de material, para a construção da linha, abras de arte e edifícios, na variante de Araçatuba a Jupiá, do quilometro 125 a 178+584m,0, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os quais com este baixam rubricados pelo diretor geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas.
O orçamento que discrimina os serviços a serem efetuados está dividido em dois trechos:
1º) do klm. 125 e 150:
Pessoal............................................................................................. 852:067$961
Material.......................................................................................... 1.385:924$849 2.237:992$810
2º) do klm. 150 a 178+ +584m,0:
Pessoal.............................................................................................. 727:607$993
Material............................................................................................1.560:405$571 2.288:013$564
4.526:006$374
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.