DECRETO N. 22.697 – DE 11 DE MAIO DE 1933
Determina a importancia que deve ser transferida pelo decreto n. 22.564, de 21 de março de 1931
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições constantes do artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que a importancia constante do art. 3º do decreto n. 22.564, de 21 de março de 1933, foi calculada para as despesas relativas ao periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro do corrente exercicio, quando o referido decreto só teve execução de 23 de março em diante:
Decreta:
Art. 1º A importancia a ser transferida na verba 2 (Departamento Nacional do Trabalho), do vigente orçamento da despesa do Ministerio do Trabalbo, Indústria e Comércio, da sub-consignação n. 4 – Pessoal contratado para a de n. 1 – Pessoal, em face do que determina o art. 3º do decreto número 22.564, de 21 de março de 1933, fica reduzida a réis 213:677$410.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.