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decreto nº 22.697, de 28 de fevereiro de 1947.

Dispõe sôbre as comemorações do Centenário do nascimento de Antônio de Castro Alves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que se comemora no dia 14 de março do corrente ano o centenário do nascimento de Antônio de Castro Alves; e

CONSIDERANDO que cumpre ao Govêrno incentivar o culto dos grandes brasileiros e das tradições nacionais,

decreta:

Art. 1.° As autoridades federais, civis e militares, que servem na capital do Estado da Bahia, participarão e contribuirão para as comemorações do centenário de Castro Alves que, no dia 14 de março dêste ano, se realizarem na cidade de Salvador.

Parágrafo único. Nessa data, o ponto será facultativo nas repartições federais sediadas em Salvador.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

eurico g. dutra

Benedito Costa Neto