decreto nº 22.697, de 28 de fevereiro de 1947.
Dispõe sôbre as comemorações do Centenário do nascimento de Antônio de Castro Alves.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que se comemora no dia 14 de março do corrente ano o centenário do nascimento de Antônio de Castro Alves; e
CONSIDERANDO que cumpre ao Govêrno incentivar o culto dos grandes brasileiros e das tradições nacionais,
decreta:
Art. 1.° As autoridades federais, civis e militares, que servem na capital do Estado da Bahia, participarão e contribuirão para as comemorações do centenário de Castro Alves que, no dia 14 de março dêste ano, se realizarem na cidade de Salvador.
Parágrafo único. Nessa data, o ponto será facultativo nas repartições federais sediadas em Salvador.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Neto