DECRETO N. 22.702 – DE 11 DE MAIO DE 1933
Altera o número de alunos da Escola Naval
O Chefe do Govêrno Provisória da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expòs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica alterado para duzentos e cincoenta e um (251), o número de alunos da Escola Naval, inclusive cento e onze (111) do Curso Prévio a que se refere a letra c, do artigo 1°, do decreto n. 22.271, de 29 de dezembro do ano proximo passado, que fixou a Força Naval para o exercicio de 1933.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.