DECRETO N

DECRETO N. 22.707 – DE 5 DE MARÇO DE 1947

Renova o Decreto nº 16.708, de 2 de Outubro de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de Agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo prorrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.695, de 19 de Agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e oito (16.708), de dois (2) de Outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar carvão mineral no Município de Cresciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.