DECRETO N. 22.708 – DE 5 DE MARÇO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro a pesquisar calcário e associados no Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos das artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro, a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade do imóvel Fazenda Tocas, no Distrito e Município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de vinte e sete hectares e dez ares (27,10ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e dezessete metros e quarenta e seis centímetros (217,46m) no rumo cinqüenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (57º 40’ SE) da confluência dos córregos das Tocas e do Sousa, e os lados a partir do vértice considerado, têm seiscentos e vinte e cinco metros (625m), oitenta e oito graus sudoeste (88ºSW) ; quatrocentos metros (400metros), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º30’SW) ; oitocentos e trinta metros (830m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE), quatrocentos e vinte metros (420m), cinco graus nordeste (5ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será, transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.