DECRETO N. 22.709 – DE 12 DE MAIO DE 1933
Crêa a função de sub-ajudante no Corpo de Marinheiros Nacionais e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha sobre a conveniencia de ser aplicado ao Corpo de Marinheiros Nacionais o critério estabelecido para o Corpo de Fuzileiros Navais pelo art. 27 do regulamento anexo ao decreto n. 21.632. de 14 de julho de 1932, relativamente ao exercicio da função de “sub-ajudante”,
decreta:
Art. 1º Fica creada no Corpo de Marinheiros Nacionais a função de “sub-ajudante”, a qual será cometida ao brigada mesmo Corpo.
Art. 2º Os “sub-ajudantes” dos Corpos de Marinheiros Nacionais e de Fuzileiros Navais terão o posto de sub-oficial e gosarão de todos os direitos, regalias e vantagens inherentes a êsse posto, inclusive o uso dos respectivos uniformes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Prologenes Pereira Guimarães.