DECRETO Nº 22.709, DE 5 de março DE 1947.

Renova o Decreto nº 16.102, de 19 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de dois (2) anos nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rogério Fajardo pelo Decreto número dezesseis mil cento e dois (16.102), de dezenove (19) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar carvão mineral no município de Araiporanga, Estado do Paraná.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 3.635,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho