DECRETO N. 22.711 – DE 12 DE MAIO DE 1933
Aprova projeto e orçamento na importancia de 20:842$013, para construção de uma passagem inferior no quilometro 62+486 mts., na variante de Araçatuba a Jupiá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que solicitou a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e de conformidade com o que determina o § 2º do art. 3º do decreto n. 19.549, de 30 de dezembro de 1930, e o parecer do consultor técnico do Ministerio da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo unico. Ficam provados o projeto e o orçamento na importancia de vinte contos oitocentos e quarenta e dois mil e trese réis (20;842.$013), sendo 4:978$594 de pesoal e 15:863$419 de material, para a construção de uma passagem inferior no quilometro 62+486 mts., na variante de Araçatuba a Jupiá, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS..
José Americo de Almeida.