DECRETO Nº 22.711, DE 5 de março DE 1947.

Renova o Decreto nº 16.707, de 2 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Roberto Jafet pelo Decreto número dezesseis mil setecentos e sete (16.707), de dois (2) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar carvão mineral no município de Cresciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho