DECRETO N. 22.712 – DE 12 DE MAIO DE 1933
Aprova projétos e orçamentos para execução de obras pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e tendo em vista as informações prestadas,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados os projétos e orçamentos que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaría de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para as seguintes construções:
No ramal de Caldas:
Instalação de um girador na estação de Prata, orçado em cincoenta e um contos novecentos e oitenta mil e setecentos réis (51:980$700); substituição da viga atual por outra mais reforçada., na ponte sobre o rio Jaguarí-Mirim, situada no quilometro 29, orçada em setenta e tres contos oitocentos e oito mil e setecentos réis (73 :808$700).
Na linha de Catalão:
Construção de nova ponte sobre o ribeirão Castilhano, no quilometro 511+ 531 e modificação do traçado entre o quilometro 510+ 937 e o quilometro 511 + 870, e orçadas em sessenta e seis contos quinhentos e vinte e sete mil tresentos e trinta réis (66:527$330).
Na linha Tuiutí a Passos;
Construção de um abrigo para carros na estação de Guaxupé, orçada em vinte e oito contos novecentos e vinte e um mil e vinte réis (28:921$020))
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora aprovados, serão levadas á conta da taxa adicional de dez por cento (10 %), arrecadada pela referida companhia.
§ 2º Para a execução completa de todos os trabalhos previstos nos projétos, fica fixado o prazo de dez meses a contar da data em que a Companhia fôr notificada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.