DECRETO N

DECRETO N. 22.715 – de 15 DE MAIO DE 1933

Modifica o decreto n. 21.389, de 11 de maio de 1932

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Atendendo que não se justifica a restrição do prazo referida na última parte do art. 1º do decreto n. 21.389, de 11 de maio de 1932, para que os industriais de vinhos compostos gozem dos favôres nesse decreto estabelecidos;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 1º do decreto n. 21.389, de 11 de maio de 1932, na parte relativa ao estabelecimento do prazo de um ano para que sejam requeridos os favôres consignados no mesmo decreto, o que se poderá, verificar sempre que os industriais possam cumprir as exigências referidas no regulamento baixado com o decreto n. 22.480, de 20 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.