DECRETO N

DECRETO N. 22.718 – DE 16 DE MAIO DE 1933

Autoriza Aristides Spinola, Alvaro Spinola e sua mulher Isaura Spinola a contratar com Rita Spinola Dias a dação de sua propriedade agricola denominado “Bofete”, sita no Distrito de Bofete, municipio de Tatuí, Estado de São Paulo

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Considerando que Aristides Spinola, Alvaro Spinola e sua mulher Isaura Spinola, conforme documentos idoneos que ficam arquivados no Ministerio da Agricultura, são os unicos proprietarios da fazenda agricola denominada “Bofete”, sita no Distrito de Bofete, municipio de Tatuí, Estado de São Paulo;

Considerando que, na conformidade de documentos idoneos igualmente arquivados naquele ministerio, o referido imovel está gravado com hipoteca, sendo o atual e unico credor hipotecario Rita Spinola Dias;

Considerando que os devedores pretendem dá-lo ao credor em pagamento da divida garantida pela hipoteca;

Considerando que esse modo da pagamento é licito em direito na fórma por que está instituido no Codigo Civil, sendo que, na especie, as relações de direito serão reguladas pelas normas do contrato de compra e venda, na conformidade do art. 996 do referido Codigo;

Considerando, porém, que esse ato de alienação não seria válido sem prévia e expressa autorização do Governo, ex-vi do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro do 1931, havendo alteração a que as terras da aludida fazenda são tidas como petroliferas;

Considerando, finalmente que, em atos de alienação de terrenos com jazidas minerais, é excusado ao Governo entrar em maiores indagações de direito sobre a situação da coisa a ser alienada, visto como sua autorização não visa sinão evitar a sanção do art. 2º daquele decreto, sem, de modo algum, influir em quaisquer outras sanções em que possam incorrer os contraentes:

Decreta:

Art. Ficam autorizados, de acôrdo com a parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, Aristides Spinola. Alvaro Spinola e sua mulher Isaura Spinola, a contratar com Rita Spinola Dias, em pagamento de divida garantida por hipoteca, a dação do imovel hipotecado, a saber, sua propriedade agricola denominada “Bofete”, sita no distrito de Bofete, municipio de Tatuí, Estado de São Paulo, desde que, por outros motivos de direito, não estejam os devedores impedidos de fazer a referida dação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 16 de maio de, 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.