DECRETO Nº 22.720, DE 5 de março DE 1947.

Renova o Decreto nº 15.998, de 5 de julho de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Conceição Contreiras Soares pelo Decreto número quinze mil novecentos e noventa e oito (15.998), de cinco (5) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar calcário e associados no município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 1.340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho