DECRETO N

DECRETO N. 22.722 – DE 17 DE MAIO DE 1933

Abre, ao Ministerio  da Fazenda, o credito de 19.000:000$000, suplementar á verba 2ª, sub-consignação n. 13, do orçamento da despesa do mesmo Ministério para 1933.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1ª do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito de 19.000:000$000 (dezenove mil contos de réis), suplementar á verba 2ª – Serviço da dívida interna fundada – sub-consignação n.13, do orçamento da despesa do mesmo Ministerio para  o ano corrente.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.