DECRETO Nº 22.722, DE 5 DE março DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Enzo Santarelli a pesquisar argila e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enzo Santarelli a pesquisar argila e associados numa área de dois hectares e trinta ares (2,30 ha) localizada na Vila Camargo, “bairro dos Meninos”, no distrito município de São Bernardo do Campo, Estado de S. Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices a duzentos e vinte metros (220 m), rumo quatorze graus nordeste (14º NE), magnético, do cento do pontilhão da Avenida Atlântica sobre o rio dos Meninos, também denominado Ribeirão dos Couros, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quatorze metros (114 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); cento e cinqüenta e três metros (153 m), cinco graus noroeste (5º NW); cento e dezessete metros (117 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º30’ SW); vinte e oito metros (28 m), cinco graus noroeste (5º NW). Dêste vértice, com o rumo sessenta e sete graus nordeste (67º NE), até encontrar a margem esquerda do rio dos Meninos e, finalmente, do ponto na margem considerada até o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho