Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.723 – DE 17 DE MAIO DE 1933
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.000:000$000 suplementar á verba 4ª – Inativos – n. 2 – para pagamento de novas aposentadorias.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de dois mil contos de réis (2.000:000$000), suplementar á verba 4ª – Inativos – n. 2 – para pagamento de novas aposentadorias, do orçamento vigente do mesmo Ministerio.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.