DECRETO N. 22.724 – DE 17 DE MAIO DE 1933
Autoriza a execução do plano de melhoramento do serviço rádio-teleqrafico e abre um credito de 2.000:000$000 para as respectivas despesas, no corrente ano.
O Chefe do Gov~erno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930;
Considerando a necessidade de aparelhar o telegrafo nacional de instalações de radio com a quais se possa obter perfeita estabilidade e maior rapidez nas comunicações;
Considerando que a realização dêsse objetivo exige despesas extraordinarias que poderão ser feitas durante tres anos sucessivos, correndo por conta de creditos especiais;
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e Obras Públicas autorizado a providenciar afim de que pelo Departamento dos Correios e Telegrafos seja excutado o plano elaborado para melhoramento do serviço radio-telegrafico, a que se refere o oficio n. 1.444, de 31 de março do corrente ano, podendo contratar, mediante concurrencia pública, e fornecimento e instalação da aparelhagem que haja de ser adquirida o cujo pagamento se realizará em tres quotas iguais durante tres anos sucessivos.
Paragrafo unico. O julgamento da concurrencia será feito por comissão de técnicos designada pelo Ministro.
Art. 2º As despesas, estimadas em 6.000:000$000, compreendendo, além da aquisição e instalação da aparelhagem, a construção e reconstrução de predios, aquisição de terrenos si necessarias e demais despesas com os serviços por administração, correrão por creditos especiais durante tres anos.
Paragrafo unico. Fica aberto no Ministerio da Viação e Obras Públicas o credito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000) para atender no corrente ano ás despesas decorrentes desta autorização.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1933, 112º da lndependencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.