calvert Frome

DECRETO Nº 22.725, DE 5 de março DE 1947.

Renova o Decreto nº 16.438, de 23 de Agôsto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, a autorização outorgada pelo Decreto número dezesseis mil quatrocentos e trinta e oito (16.438), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a cidadã brasileira Maria de Lourdes Falabella a pesquisar talco e associados em terrenos do imóvel denominado Sítio Moreira, no distrito e município de Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta e oito metros (48 m) no rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87º NE) da confluência do córrego do Norinho no ribeirão do Marinho, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500 m) e rumo magnético três graus noroeste (3º NW), duzentos metros (200 m) e rumo magnético oitenta e sete graus nordeste (87º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1947. 126º da Independência e 59º da República.

eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho