calvert Frome

DECRETO Nº 22.726, DE 5 DE março DE 1947.

Autoriza a cidadã brasileira Lúcia de Dantas de Assis Batista a pesquisar areia quatzosa, quartzo e associados nos municípios de Itabaiana e Campo do Brito, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Lúcia Dantas de Assis Batista a pesquisar areia quartzosa, quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Ribeira, nos distritos e municípios de Itabaiana e Campo do Brito, Estado de Sergipe, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m), no rumo magnético quatro graus noroeste (4º NW), do Cruzeiro das Dores, próximo à divisa entre os municípios supra mencionados, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), quarenta graus sudoeste (40 SW); oitocentos metros (800 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho