DECRETO N

DECRETO N. 22.730 – DE 19 DE MAIO DE 1933 (*)

Considera dispensados vários empregados para efeito do abono de dois meses de vencimentos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e considerando que o abono do dois meses de vencimentos aos empregados dispensados nas condições previstas nos decretos ns. 19.552. de 31 de dezembro de 1930. 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficou dependente da expedição de decreto declaratório da dispensa dêsses empregados, com as indicações necessárias afim de se lhes conceder o referido abono, o que, á vista dos competentes processos, poderá ser feito aos ex-empregados abaixo designados, e que foram dispensados durante os anos de 1930, 1931 e 1933.

Decreta:

Art. 1º Para os efeitos dos decretos no. 19.552, de 32 de dezembro de 1930, 19.878, de 17 de abril e 20.770, de 10 de dezembro de 1931, ficam considerados dispensados nas datas abaixo mencionadas os seguintes empregados:

Comissão de Estradas de Rodagem federais:

Euclydes Lima, escriturário da Estrada de Rodagem Rio Petropolis, 4-2-1933.

Departamento Nacional de Portos e Navegação:

Luiz de França Saldanha e Silva, servente da Fiscalização ao Porto de Recife, 11-6-1931;

Ruy Coelho Bastos, vigia da mesma Fiscalização, 31 de dezembro de 1930;

Vespasiano José de Siqueira Pinto, feitor da mesma, Fiscalização, 13-6-1931;

Eymard José Prysthon Pessoa, trabalhador da mesma  fiscalização, 7-5-1931;

Leopoldo Pessoa de Mendonça, servente da mesma Fiscalização, 11-6-1931;

Albino Joaquim Antunes, diarista da Fiscalização do Porto da Paraíba, 31-12-1931;

Abelardo Lobo Viana, diarista da Fiscalização ao Porto de Santos, 2-10-1931;

Inspetoria Federal das Estradas:

José de Ribamar Souza, auxiliar de escrita da Estrada de Ferro S. Luiz a Terezina, 7-2-1931;

Ezequiel Mendes, feitor da mesma Estrada, 9-2-1931;

Raymundo Apolinario, trabalhador da mesma Estrada, 11-2-1931 ;

Eduardo Santos, graxeiro da mesma. Estrada, 11-4-1931;

Miguel Serra, trabalhador da mesma Estrada, 11-2-1931;

Raymundo Delphim, trabalhador da mesma Estrada, 12-4-1931 ;

Petronillo Mendes, feitor da mesma Estrada, 12-4-1931;

Francisco Jenuino, graxeiro da mesma Estrada, 11-4-1931;

Bibiano Diniz Mello, diarista da mesma Estrada, 12-4-1931

Carlos Humberto Reis de Andrade, diarista da mesma Estrada, 7-2-1931;

Antonio Ferreira, trabalhador da mesma, Estrada, 11-2-1931;

Eurico Ferreira, operario da mesma. Estrada, 11-4-1931;

José da Cruz Cardoso, foguista da mesma Estrada,  11-4-1931;

Napoleão Marques, maquinista da mesma Estrada, 11-2-1931;

Raymundo Santos, guarda-freios da mesma Estrada, 11-2-1931;

Benedicto Sosé dos Reis, operario da mesma Estrada, 11-2-1931;

Carlos de Souza Vinhas, diarista da mesma Estrada, 11-2-1931;

Pedra Mariano, operario da Estrada de Ferro Central do Piaui. 1-4-1931;

Francisco Zacarias, operario da mesma Estrada, 1-4-1931;

Benedito Jacob, carpinteiro da mesma Estrada, 15-2-1931;

Joaquim Manoel de Souza, operario da mesma Estrada, 15-2-1931;

Francisco Anastacio, operario da mesma Estrada, 15-2-1931;

Luiz Conrado, operario da mesma Estrada, 1-5-1931;

Bonifacio Dias, operario da Estrada de Ferro São Luiz a Terezina, 11-4-1931;

José Rego, foguista da mesma Estrada, 7-2-1931.

Estrada de Ferro Noroéste do Brasil:

Arlindo Sampaio Jorge, engenheiro fiscal das Obras de Construção da Variante de Araçatuba a Jupia, 1-4-1931;

Adriano Serra, auxiliar de escrita, 31-3-1931;

Nelson Vieira, praticante de escrita, 31-3-1931;

Tiburcio Villaça Filho, auxiliar de escrita, 31-3-1931;

Augusto Rodrigues, servente, 31-3-1931;

Guaraciaba Negrão, auxiliar de escrita, 1-4-1931;

Maria Vanni, praticante de escrita, 1-4-1931

Miguel Ruiz, auxiliar de escrita, 1-4-1931;

Manoel Rodrigues, servente, 16-2-1931;

Armando Ribeiro, praticante de escrita, 31-3-1931;

Adelino Merighi, auxiliar de escrita. 31-3-1931 ;

Carlos Gimenes, portador, 16-2-1931;

Jesuino Ambrosio da Rocha, auxiliar de escrita, 1-4-1931;

Waldemar Guerra, praticante de escrita, 31-3-1931;

Murillo da Silva Tupi, auxiliar de escrita, 1-4-1931;

Engenheiro José Joaquim Cardoso Gomes, condutor técnico, 1-4-1931;

Mauricio Desjardins, auxiliar de escrita titulado, 1-4-1931;

Cyro Ferreira, praticante de conferente, 1-4-1931;

José Rocha, praticante do conferente, 16-2-1931;

Americo Misquiati, praticante de escrita, 1-4-1934;

Raul Gomes Duarte, auxiliar de escrita, 31-3-1931;

José Mendes Figueiró, auxliar do escrita, 1-4-1931;

Candida Pinto Corrêa, telefonista, 1-4-191;

Fausto de Oliveira, auxiliar de escrita, 31-3-1931;

Nilton Maia Duarte, auxiliar de escrita, 1-4-1931;

Paulo de Almeida e Silva, auxiliar de escrita, 31-3-1931;

Moacyr Nascimento Cordeiro, ajudante de conferente, 16-2-1931;

Domingos Martins, praticante de conferente, 1-4-1931;

Antonio Ramalho de Siqueira, portador, 16-2-1931;

Ofelia Villalba, telefonista. 1-4-1931;

Josino Teixeira de Godoy, praticante de escrita, 1-4-1931;

Benedicto Conrado, auxiliar de escrita, 1-4-l931;

Augisto Vieira, praticante de conferente, 1-4-1931;

Walter Nascimento Cordeiro, praticante de escrita, 1-4-1931;

Edson Carrilho da Fonseca e Silva, praticante de escrita, 1-4-1931.

Milton Dias, praticante de conferente, 1-4-1931;

Agenor Marinho Queiroz, ajudante de conferente, 1-4-1931;

Miguel Bardalotti, praticante de conferente, 1-4-1933.

Art. 2º Nas vagas correspondentes aos cargos de que foram dispensados serão aproveitados os ex-empregados de que trata o art 1º depois de observado o disposto no decreto n. 20.486, do 6 de outubro de 1931.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1933, 112º da Independencia e 45º  da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

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(*) Decreto n. 22.730, de 19 de maio de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 26 de maio de 1933 :

Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Guilhermino Ferreira Leite, 1-4-1933.

Hilton Maia Duarte, auxiliar de escrita, 1-4-1931.

Retificação publicada no Diário Oficial de 13 de setembro de 1933:

Onde se lê: Carlos Gimenes, leia-se: Paulo Gimenes.