DECRETO Nº 22.730, DE 5 de março DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pego da Fonseca a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Arassuaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Pego da Fonseca a pesquisar mica, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Barra de Salinas, no distrito de São Domingos do Arassuaí, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares sete ares e dezoito centiares (4,0718 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo magnético vinte e dois graus sudeste (22º SE) da barra do rio Salinas, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); cento e vinte metros (120 m), trinta e sete graus sudeste 37º SE); cento e trinta e cinco metros (135m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30’ SE); duzentos e cinco metros (205 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); cento e cinqüenta e quatro metros (154 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho